Os produtores de arroz já podem vender seu produto para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A estatal irá comprar até 137 mil toneladas do cereal da safra de 2024/25, assegurando o preço mínimo aos agricultores. A compra, que foi autorizada pelos Ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Fazenda (MF), conta com recursos na ordem de R$ 200 milhões.
“Essa é mais uma iniciativa em apoio ao setor produtivo, que atualmente enfrenta um cenário de desvalorização do arroz no mercado. Estender a mão amiga ao produtor é parte do compromisso da Conab e do Governo Federal com o fortalecimento da agricultura, do abastecimento e da segurança alimentar. Com o AGF, reafirmamos essa missão, cumprindo o que anunciamos recentemente em parceria com as entidades representativas do setor”, destaca o presidente da Conab, Edegar Pretto.
A medida atenderá aos produtores dos estados onde os preços de arroz estão abaixo do mínimo estabelecido pelo governo federal. Ela é motivada pela queda no preço do grão, diante da boa oferta do produto no mercado, decorrente do crescimento da produção mundial, do Mercosul e da nacional, bem como da suspensão das barreiras de exportações pela Índia.
A fim de atender o maior quantitativo de produtores, a Conab definiu para esta operação o limite de venda de 189 toneladas por produtor, o que equivale a 3.150 sacas de 60 quilos ou ainda 3.780 sacas de 50 quilos. Com a iniciativa, espera-se atender pelo menos 700 agricultores no país. A compra só será finalizada pela Companhia se o produto atender aos padrões exigidos. O cereal adquirido deverá ser estocado em unidades armazenadoras próprias ou credenciadas pela estatal. Vale destacar que o depósito do produto no armazém deve ser feito pelo produtor apenas após convocação da Conab.
Os interessados em vender o arroz para a Companhia devem estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) e procurar a regional da Conab nem seu estado para orientação sobre o preenchimento dos formulários exigidos para a operação, bem como a apresentação de documentos adicionais que se fizerem necessários. O produto deve atender aos padrões estabelecidos e poderá ser estocado em armazéns próprios da Companhia ou em unidade armazenadora credenciada pela estatal.































